INFORMAÇÃO AO CLIENTE
Deveres de informação ao ClienteNos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, informamos que: a) Dados da Empresa: Bull Insurance, Mediação Seguros, SA, com Sede em Caldas da Rainha na Avenida 1º de Maio, nº 26 rés-do-chão. b) Categoria de Mediador e registo: Bull Insurance, Mediação Seguros, SA, encontra-se autorizada a prestar serviços de mediação e consultoria de Seguros, nos ramos Vida e Não Vida, registada junto do ISP sob o número 407105402/03. Esta Informação está disponivel para consulta em www.isp.pt c) A empresa não detém participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de Seguros; d) Não existe participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital Social da Bull Insurance, Mediação Seguros, SA, que seja detida por uma empresa de Seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de Seguros; e) A Bull Insurance está autorizada a receber prémios para serem entregues à empresa de Seguros e está autorizada a celebrar contratos de Seguros em nome e por conta de todas as empresas de Seguros; f) Não nos foram atribuidos poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de Seguros; g) A intervenção da Bull Insurance, não se esgota com a celebração do contrato de seguro. Baseamos os nossos conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como a obrigação de dar os conselhos com base na análise de número suficiente de contratos de seguro disponiveis no Mercado que nos permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente; h) Poderão intervir no contrato, outros mediadores de Seguros; i) Assiste o direito ao cliente de solicitor informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do service de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação; j) Sem prejuizo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litigios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos Tomadores de Seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, directamente ou através do Livro de Reclamações disponivel em todos os estabelecimentos da Bull Insurance, SA |
